Código de Conduta e Ética – Diagnocel

Nosso Código de Conduta e Ética visa disseminar o que pensamos e esperamos dos colaboradores e parceiros quanto à aplicação dos nossos valores no dia a dia. Orientar a observância da legislação vigente e a ação de forma reta e comprometida com a transparência e a verdade são os principais focos de tudo o que está determinado neste Manual.

O compromisso com a vida e o desenvolvimento sustentável não está citados à toa em nossa Missão. Desde o início sabemos da responsabilidade que temos com o outro, omeio ambiente e a sociedade. Trabalhar orientados pelos critérios da transparência, verdade e da ética sempre foi nosso maior propósito e ao longo de todos estes anos nos orgulhamos pelo que conquistamos e por continuarmos crescendo de forma limpa e íntegra.

Neste contexto, a ideia de elaborar um manual de conduta e ética se dá apenas para reforçar aquilo em que acreditamos e ainda auxiliar a novos colaboradores e parceiros a respeito da nossa postura diante das questões de disciplina e ética, mantendo o respeito pelas pessoas, leis e normas a que somos submetidos, mas acima de tudo observando nossos valores que não deverão estar somente escritos em painéis, mas experienciado sem nossas rotinas. É de suma importância que todos os atos da Empresa, de seus colaboradores e parceiros sejam coerentes com o conteúdo deste Manual.

Gabriel Ferreira
Diretor

Nosso Código de Conduta e Ética está baseado no respeito ao ser humano e ao meio ambiente, elementos percebidos em nossa missão, visão e valores.

Missão

Fornecer soluções inovadoras no segmento de medicina diagnóstica, buscando atender às necessidades dos clientes, através da melhoria contínua e do compromisso com a vida e o desenvolvimento sustentável.

Visão

Fortalecer nossa posição de liderança no segmento de medicina diagnóstica e ser reconhecida como empresa inovadora, com atuação em novos mercados, e comprometida em oferecer qualidade de vida aos colaboradores.

Valores

  • Disciplina;
  • Inovação;
  • MeritocrAcia;
  • InteGridade;
  • ComprometimeNto com o meio ambiente e sociedade;
  • HOnestidade;
  • ÉtiCa;
  • REspeito;
  • Lealdade.

Qual o objetivo do Código de Conduta e Ética?

Nosso “Código de Conduta e Ética” tem o objetivo de deixar claro sobre comportamentos e condutas que colaboram com um ambiente de trabalho justo, honesto e pautado na transparência, ao mesmo tempo em que atento e colaborativo com a legislação aplicável e nossas políticas e procedimentos. Ele ajudará a reconhecer situações que possam surgir durante as atividades e que podem ser consideradas violações éticas em nossa empresa. Você também saberá como agir se tiver dúvidas sobre o que é considerada uma conduta ética.

A quem se aplica este Código de Conduta e Ética

O Código de Conduta e Ética se aplica, sem exceção, a todos os empregados, aprendizes, estagiários e ao corpo Diretor da Diagnocel Comércio e Representações LTDA.

Terceiros

A Diagnocel espera que seus fornecedores e prestadores de serviço, incluindo consultores, escritórios de advocacia, contabilidade, transportadora e outros contratados ajam com ética e alinhados com este Código. Se você contratar um terceiro, deve adotar as medidas necessárias para garantir que ele esteja ciente deste Código de Conduta e Ética e que aja de maneira prudente, responsável e coerente com nossos padrões.

Tomada de decisão pautada na Ética

Sempre que tiveres diante da necessidade de uma tomada de decisão, é importante que avalie se sua conduta ou atividade é apropriada. Para tanto, sugerimos sempre:

  1. Está de acordo com a legislação vigente;
  2. Está de acordo com este Código de Conduta;
  3. Se é condizente com os valores da empresa.

Se a resposta for contrária ao que dispõe o presente Código, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.

Adicionalmente, indicamos avaliar também se você teria orgulho de contar aos seus amigos e sua família sobre sua atitude ou de vê-la publicada em jornais.

Na dúvida, pergunte!

Medidas disciplinares para violações éticas

Caso seja constatada violação de qualquer norma estabelecida neste manual, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, sujeitas a penalidades tais como suspensões, medidas disciplinares, rescisão contratual, inclusive por justa causa (se assim couber), sempre garantindo o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas.

Obrigação de conhecer e cumprir o Código

O conhecimento e aplicação das políticas e práticas expressas neste Código de Conduta e Ética são de inteira responsabilidade de cada colaborador. Os sujeitos ao Código têm a obrigação de conhecer e cumprir as determinações aqui discriminadas e de colaborar para facilitar sua implantação, incluindo a comunicação a Alta Gestão, de qualquer descumprimento deste, ou fato que possa se assemelhar a tanto, do qual tiverem ciência. Também estão obrigados a participar de todas as capacitações às quais forem convocados para o adequado conhecimento do Código.

Orientações sobre o Código de Ética.

É possível que no decorrer das atividades, você encontre situaçõe sem que não tenha certeza se sua conduta viola ou não o Código deÉtica. Neste caso, orientamos que entre em contato com o DP -Departamento de Pessoal ou o CCE – Comitê de Condutas Éticas para obter uma orientação verbal ou escrita, antes que alguma atitude seja tomada.

NOTA: O CCE é formado pela Direção e Gestores indicados. Seu papel é ouvir, esclarecer, analisar, investigar e proceder de forma necessária a coibir práticas indevidas e violações à legislação, normas e condutas internas.

O que é uma preocupação ética e por que devo relatá-la?

Preocupação ética é todo fato que sugira ou expressamente entre em desacordo com asnormas contidas neste manual, na legislação vigente, em nossos valores e condutaséticas, bem como toda situação que possa vir a ferir a imagem da Empresa, contrárias a postura de transparência e honestidade que tanto prezamos. Ao se deparar com qualquer situação deste tipo, a mesma deve ser comunicada ao Gestor Imediato, DP –Departamento de Pessoal e/ou ao CCE – Comitê de Condutas Éticas.

O que acontece quando uma preocupação ética é comunicada

A Diagnocel trata de forma séria e imparcial todas as preocupações comunicadas pelos parceiros, empregados, fornecedores, clientes, etc. As alegações éticas são investigadas e tratadas com confidencialidade, para determinar se houve a violação de qualquer legislação, política interna ou do Código de Conduta e Ética. A organização visa a apuração da verdade e ação com justiça, priorizando a integridade das investigações, e isso inclui a proteção das testemunhas e pessoas que comunicam uma preocupação ética contra eventual assédio, intimidação ou retaliação; o cuidado com as evidências para que não sejam destruídas; os esforços para esclarecimento das preocupações levantadas através de relatos honestos, a identificação e endereçamento das causas raiz.

Se você comunicar uma violação, o CCE irá manter sua identidade preservada. Alémdisso, tratará de exigir que testemunhas mantenham a investigação e sua participaçãoem sigilo e estrita confidencialidade. Nesses casos, você deve também manter aconfidencialidade e não discutir com outras pessoas suas declarações ou o processoinvestigativo em si. A Diagnocel não divulga detalhes das investigações, mas você seráinformado sobre o resultado final do processo.

Não retaliação

O ato de relatar uma preocupação com as questões éticas é de suma importância para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, além de cuidar dos interesses dos diferentes públicos envolvidos no negócio e estar alinhado com os valores da organização em fazer o que é certo e lícito. Por estas razões, a comunicação de uma preocupação ética deve ser estimulada e em hipótese alguma, a pessoa que comunicou pode sofrer qualquer tipo de retaliação.

A Diagnocel não desligará, punirá ou discriminará de qualquer forma os associados por comunicarem suas preocupações éticas e não tolera que qualquer membro da empresa o faça. Além disso, é importante que essas pessoas sejam tratadas com respeito por chefia e colegas. Qualquer mudança significativa no tratamento em relação a um alguém que comunique uma preocupação ética pode vir a ser considerado como uma forma de retaliação. Aqueles que acreditem ter sido alvo de retaliação depois de comunicar uma preocupação ética devem levar a questão ao conhecimento de sua liderança, DP – Departamento de Pessoal ou CCE – Comitê de Condutas Éticas.

Como comunicar uma preocupação ética

Dependendo da natureza da preocupação, pode ser mais fácil falar diretamente com o parceiro envolvido, dando à pessoa uma oportunidade de esclarecer o motivo da sua conduta. Se você não se sentir confortável em falar diretamente, você deve utilizar um dos recursos apresentados abaixo:

Fale com a Direção:
0xx85 3462-3637

Fale com o DP:
0xx85 3462-3636

Política de Portas Abertas

A Política de Portas Abertas é a forma mais simples e prática de comunicar qualquer preocupação a uma liderança. Se você suspeita ou tem certeza que sua liderança imediata está envolvida na questão, converse com o próximo nível de liderança que não esteja envolvido, procure o DP – Departamento de Pessoal ou se utilize dos meios citados acima. Incentivamos a auto denuncia. Ela pode ser levada em consideração ao se definir uma medida disciplinar adequada.

Critérios para Notificação Imediata.

As diversas formas de expressar suas preocupações relacionadas a condutas que possam violar nosso Código de Conduta e Ética podem ser utilizadas por qualquer parceiro a qualquer momento. No entanto, existem certos tipos de situações que devem ser reportadas imediatamente para a instância maior da Gestão. São estas:

1. Conduta inapropriada de Gestores

Violações ao Código de Conduta e Ética pelos gestores da empresa considerados como disseminadores das práticas éticas.

2. Fraude, furto ou registros contábeis incorretos

Interferência em auditorias ou controles internos, falsificação, deturpação ou destruição de registros, relatórios ou dados financeiros, ocultação, alteração ou manipulação inapropriada de registros, relatórios ou dados financeiros. Desvios.

3. Invasão de sistemas de informação

Qualquer comportamento que envolva o acesso não autorizado e mal-intencionado deum dos parceiros a sistemas de informação da empresa.

4. Risco à reputação da marca corporativa

Ameaças à vida humana, escravidão ou trabalho forçado, tráfico de pessoas ou trabalho infantil, condutas inapropriadas, criminosas e graves, tais como: manipulação em licitações, acordos anti-competitivos, como por exemplo, fixação de preços, alocação de mercado ou divisão de clientes, dentre outros, utilização de informações privilegiadas, violação a sanções comerciais ou à regulamentação, lavagem de dinheiro etc.

5. Corrupção

Não toleramos suborno, nem corrupção, nem práticas antiéticas de qualquer tipo. Todas as suspeitas de violação das leis anticorrupção devem também ser reportadas, incluindo qualquer violação das restrições antissuborno de leis internacionais relativas a países com os quais a empresa mantenha qualquer tipo de negócio.

6. Suborno

É expressamente vedado a todos os integrantes da Empresa, com o intuito de obter benefício para si ou para a organização oferecer, prometer, doar ou autorizar diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, benefícios, presentes de qualquer valor (dinheiro, presentes, hospitalidade, emprego para parentes, contribuições de caridade, serviços, mensalidades, favores sexuais ou qualquer coisa de valor tangível ou intangível) a agentes públicos, partidos políticos ou a seus membros, bem como a candidatos a cargos políticos e a familiares ou equiparados de qualquer um dos anteriormente descritos para uma finalidade imprópria ou corrupta, a fim de obter ou reter negócios ou outra vantagem inadequada.

7. Lavagem de dinheiro

Somos comprometidos a agir em conformidade com a legislação vigente aplicável referente à lavagem de dinheiro em todo o mundo e a Diagnocel não compactua, autoriza ou pratica atividades relacionadas à lavagem de dinheiro ou realiza negócios com instituições que descumpram os requisitos legais.

Consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas

A empresa não admite de forma alguma que seus colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios. Não tolera ainda aposse e/ou oferta das mesmas em suas instalações.

Em eventos promovidos pela empresa onde sejam servidas bebidas alcoólicas, você deve agir com limite e respeitar o bom senso evitando excesso que possa causar constrangimento a você e a terceiros. Além deste fato, orientamos que a legislação de trânsito também seja respeitada e que o consumo de bebidas não seja realizado se vocêfor dirigir.

Igualdade de oportunidades e não discriminação

É princípio básico de atuação da Diagnocel, cuidar para que todos tenham as mesmas oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional, garantindo sempre que não haja discriminação em virtude de gênero, orientação sexual, raça, religião, origem, estado civil, deficiência física, condição social e quaisquer outras formas de discriminação.

Assédio Moral e Sexual

O assédio moral ou sexual é inaceitável, afeta negativamente o desempenho do trabalho, denigre a dignidade do colaborador e gera um ambiente de trabalho intimidante, hostil e ofensivo.

São consideradas condutas de assédio sexual atitudes tais como investidas sexuais, solicitações de favores sexuais, linguagem sexualmente explícita, piadas inconvenientes, comentários sobre o corpo ou atividades sexuais de outra pessoa, mostrar objetos ou fotos sexualmente sugestivas, olhares sugestivos ou maliciosos ou comunicação de qualquer forma sugestiva e insistente; contato físico inapropriado, com ou sem consentimento do outro. Portanto, quaisquer condutas que possam caracterizá-las deverão ser informadas pelos canais de denúncias de questões éticas e caso constatadas a ocorrência de alguma dessas condutas, serão adotadas medidas disciplinares apropriadas contra o responsável.

A Diagnocel espera cordialidade no trato, confiança, respeito e uma conduta digna e honesta nas relações entre seus integrantes, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

Não admitimos intrusão na vida privada dos colaboradores, dentro ou fora do ambiente de trabalho.

Também proibimos outras formas de assédio como: uso de insultos ou estereótipos negativos, atos discriminatórios, brincadeiras ou provocações, atos intimidadores, como bullying ou ameaças, qualquer outra conduta que demonstre hostilidade, desrespeito ou abuso com relação a um indivíduo. A conduta de assédio no ambiente de trabalho, como as descritas acima, é proibida, seja consentida ou não e independentemente de os associados envolvidos serem da mesma raça, sexo, orientação sexual ou outra condição.

Conduta inadequada

Acreditamos que o melhor para as pessoas é conviver em um ambiente respeitoso e cheio de harmonia e sabemos que para isto acontecer não podemos permitir condutas inadequadas tais como gestos, comportamentos e linguagem inapropriados, sejam eles obscenos, profanos, grosseiros, violentos, discriminatórios, típicos de bullying ou ofensivos. A Diagnocel não tolerará tais condutas que violam nossos valores e serão coibidas de todas as formas em nossa organização.

Em ambiente virtual, quando fizer publicações na internet sejam em sites de relacionamento, fóruns, blogs ou quaisquer outros que se relacionem ou façam menção a Diagnocel sempre se comporte online de uma maneira que seja consistente e alinhada com a ética da Empresa e com os nossos valores. A conduta inadequada descrita nesse documento é terminantemente proibida, mesmo que ocorra online.

Conflito de interesses

Conflito de interesse se dá por qualquer oportunidade de ganho pessoal do
colaborador que possa conflitar com as atividades, interesses e imagem da empresa,
bem como exercer qualquer outra atividade que conflite com seu horário de trabalho.

Exemplos de conflitos de interesse:

  • Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da empresa;
  • Usar informações confidenciais da empresa para ganho pessoal;
  • Aceitar benefícios diretos ou indiretos que possam ser interpretados como retribuição, ou para obter posição favorável da empresa em negócios de interesses de terceiros;
  • Receber remuneração pessoal de um fornecedor, caso você tenha envolvimento direto ou indireto nos nossos negócios com esse fornecedor.
  • Adquirir ações de empresas com as quais a Diagnocel se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou concorrentes, com base em informações privilegiadas ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;
  • Utilizar recursos da empresa para atender interesses particulares;
  • Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios em razão das suas atribuições na Diagnocel com empresas clientes, fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da empresa;
  • Contratar familiares, ou solicitar que outro integrante o faça, fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial;
  • Prestar serviços para concorrentes ou trabalhar para um fornecedor se tiver qualquer influência (direta ou indireta) sobre o produto do fornecedor ou sobre os negócios do fornecedor com a Diagnocel. Os colaboradores podem gerenciar ou trabalhar em outra empresa desde que isso não gere um conflito de interesses com seu trabalho na Diagnocel. Isso significa que a função exercida em outra empresa não pode interferir em suas responsabilidades de funcionário da Diagnocel, ter natureza similar às suas responsabilidades enquanto funcionário, se beneficiar da Diagnocel, fornecer produtos ou refletir negativamente sobre a Empresa;
  • Possuir familiar em cargo público de poder decisório sobre questões que possam vir a favorecer a Diagnocel (ex: chefe de compras de departamento que possa contratar nossos produtos e serviços).

Nota: O colaborador, se confrontando com qualquer situação de conflito de interesse ou na dúvida se o mesmo ocorre, deve comunicar o ocorrido prontamente ao Gestor imediato ou através dos canais de comunicação, para resolução da questão.

Presentes e gratificações

Aceitar presentes e gratificações pode gerar um conflito ou aparentar um conflito entre interesses pessoais e responsabilidade profissional. Não é permitido receber presentes, brindes e gratificações de qualquer fornecedor, fornecedor em potencial, representante do governo ou qualquer pessoa que o colaborador tenha motivos para crer que esteja buscando influenciar transações ou decisões de negócios. Também não é permitido aceitar presentes ou gratificações de um cliente pelo trabalho realizado em suas atividades na Empresa.

Brindes tais como agendas, calendários, chaveiros, canetas ou outro item promocional, de baixo custo e com distribuição ao público em geral poderá ser recebido, desde que seja uma unidade por pessoa. Convites normais que não ultrapassem os limites considerados razoáveis nos usos habituais, sociais e de cortesia também poderão ser aceitos.

Relacionamentos afetivos

A empresa não admite relacionamento afetivo entre colaboradores que tenham grau de subordinação ou que direta ou indiretamente, possam influenciar nas atividades do parceiro (a). Portanto, situações que configurem o citado deverão ser comunicadas, onde será verificada a possibilidade de remanejamento de um dos colaboradores para outra área da empresa ou em último caso, o desligamento de uma das partes.

Para os casos permitidos, onde não haja subordinação, a empresa exige que as partes se relacionem dentro da empresa como colegas de trabalho, não deixando o relacionamento do casal influenciar em suas posturas profissionais.

O mesmo ocorre para qualquer membro de sua família ou qualquer colaborador com quem tenha um relacionamento pessoal próximo.

Integridade financeira e irregularidades contábeis

A Diagnocel exige o registro, controle e o reporte correto e honesto de informações financeiras e contábeis. Todas as contas, livros e registros financeiros e contábeis devem refletir a verdade das transações e operações realizadas. Eles devem respeitar os princípios de contabilidade geralmente aceitos e o sistema de controles internos da Diagnocel. Todos os envolvidos devem atuar de modo a assegurar que transações, fatos e demais eventos contidos nas informações financeiras existam efetivamente e foram registrados no momento apropriado e que as informações refletem a totalidade das transações, fatos e demais eventos nos quais a organização é parte afetada. As transações, fatos e demais eventos devem ser registrados e valorizados em conformidade com as normas aplicáveis.

Padrões de Conduta

Com fornecedores

As práticas da empresa com seus fornecedores são comerciais legais. A escolha e acontratação de fornecedores devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, sendo devidamente tratados com respeito e honestidade em todos os campos da relação de negócio. Os fornecedores contratados devem pautar seu comportamento condizente com as diretrizes de conduta da empresa.

Com clientes

Manter a cordialidade, agilidade, eficiência, respeito e ética, fornecendo informações claras e precisas às suas solicitações e reclamações.

O princípio básico da ação empresarial da Diagnocel é servir o cliente com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, com respeito às leis e aos regulamentos de cada produto da região em que atuam.

Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas, transparentes e devem obter respostas às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.

Com concorrentes

O relacionamento deve ser pautado em padrões éticos, evitando-se quaisquer ações ou práticas que possam caracterizar concorrência desleal.

Com órgãos governamentais

Mantemos o rigoroso cumprimento dos requisitos legais, fiscais e trabalhistas estabelecidos pelos órgãos de direito, através do cumprimento da legislação imposta e pagamento das obrigações tributárias e trabalhistas.

Com associações de classe

A empresa compreende a importância das associações de classes como defensores dos direitos de seus colaboradores e procura manter o respeito mútuo com entidades e associações focadas em garantir os interesses de profissionais da categoria e segmentos de mercado.

Com a imprensa

Nossa política preza pela transparência e verdade. Somente o diretor poderá autorizar os colaboradores a darem declarações, entrevistas ou informações para a imprensa, sejam elas por escrito ou verbalmente.

Com o meio ambiente e a comunidade

A Diagnocel desenvolve suas atividades sempre com o intuito de reduzir ao máximo os impactos ambientais. Constantemente, reavalia e implanta procedimentos que possa motimizar o uso da energia elétrica, água, reciclagem entre outros.

Incentivamos a participação de todos nas ações socioambientais realizadas por voluntários com apoio da Empresa.

Cada colaborador deve também adotar as ações necessárias de forma a promover o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a reciclagem e a redução de carga orgânica e detritos.

Saúde e segurança no trabalho

A empresa garante a todos os seus colaboradores condições adequadas de trabalho, baseada nos mais elevados princípios de higiene e segurança, realizando e avaliando continuamente ações preventivas e corretivas.

Contudo, é de responsabilidade dos colaboradores estarem atentos às normas eprocedimentos para a realização de suas atividades profissionais, preservando sua integridade física e de seus colegas, internamente e quando em atendimento externo. A existência de qualquer condição ou ambiente inseguro às atividades laborais deve obrigatoriamente ser comunicada a Assessoria de Qualidade e D.O. para as devidas providências.

Contribuições para partidos políticos

Estamos comprometidos a recusar apoio e contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos.

Doações, patrocínios e convênios

Para que sejam estabelecidos patrocínios, convênios ou qualquer doação, a CCE deve ser informada e estar de acordo com todas as características do fato, não sendo permitido que os patrocínios, convênios ou doações sejam realizados para pessoas ou instituições com quem a Diagnocel opere comercialmente, que caracterize ou sugira fator para obtenção de qualquer vantagem.

Protegendo informações comerciais.

Há informações que podem comprometer a segurança ou a imagem da empresa. O colaborador deve agir sempre com lealdade e saber manter sigilo quando necessário. Deve evitar comentários sobre assuntos que só interessam a Diagnocel. Não é permitido utilizar ou repassar a terceiros, incluindo, mas não se limitando a concorrentes, sem autorização da empresa, informações confidenciais sejam de propriedade imaterial/intelectual ou de seus fornecedores e clientes. Cabem aqui os segredos de processos, produtos, marcas, tecnologias, “know-how”, inovações, aperfeiçoamentos, sistemas eletrônicos, direitos autorais entre outros, a saber:

Divulgar ou usar inadequadamente informações privilegiadas e/ou relevantes
da empresa com o objetivo de obter vantagem pessoal ou em benefício de
terceiro;

  • Divulgar informações não oficiais (boatos) de qualquer espécie;
  • Deixar documentos confidenciais expostos à visão geral, em mesas, aparelhos de fax ou copiadoras;
  • Fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre processos e negócios da Diagnocel sem autorização da diretoria.

Proteção de dados de caráter pessoal

É responsabilidade de todos zelar pela proteção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, sejam eles de clientes, colaboradores, fornecedores ou terceiros, cumprindo os termos conforme prevê a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Nº. 13.709/2018 e do Marco Civil da Internet Nº 12.965/2014. A responsabilidade é coletiva, tanto na proteção como na manutenção da segurança da informação.

Normas da Política de Segurança da Informação

Os submetidos ao Código deverão observar atentamente as normas que são estabelecidas na Política de Segurança da Informação. Deverão dar especial proteção aos sistemas de informação, tomando medidas cabíveis para a segurança destes.

Uma das seguranças do usuário está relacionada às suas práticas online. Portanto, torne a navegação de sua internet mais segura se atentando para os seguintes fatos: se receber um e-mail que peça confirmação de senha, bem como informações pessoais e de cobrança ou contenha um arquivo anexado, ou link com instruções para download, enviado por alguém que você não conhece, não cumpra com suas instruções, ou seja, o download de qualquer arquivo somente deverá ser realizado se sua origem for conhecida e segura. Existem códigos maliciosos, como cavalos de tróia, que podem entrar em seu sistema simulando ser de uma fonte conhecida. Na dúvida comunique aos responsáveis do departamento de informática.

Usuários de notebook (obrigações e responsabilidades)

Instalar o software antivírus homologado pela empresa e mantê-loatualizado:

O software antivírus verifica arquivos regularmente, procurando mudanças incomuns no tamanho deles, programas que correspondam à base de dados de vírus conhecidos do software, anexos de e-mail suspeitos e outros sinais de alerta. Este é o passo mais importante que você pode dar para manter o seu computador livre de vírus.

Não fazer download de programas da web:

Fontes não confiáveis como grupos de notícias ou websites, dos quais você nunca ouviu falar, podem ser fornecedores voluntários de vírus para o seu computador. Evite fazer o download de arquivos que você não tem certeza de que são seguros. Isso inclui freeware, protetores de tela, jogos e quaisquer outros programas executáveis (qualquer arquivo com extensão, “exe”, “zip”,“pif”, dentre outras, como “coolgame.exe”). Se tiver que fazer o download da internet, tenha certeza de verificar cada programa antes de executá-lo. Salve todos os downloads em uma pasta e faça uma verificação de vírus em seu conteúdo antes de usá-la.

Responsabilidade: A instalação e utilização de software pirata e jogos não será permitido. O usuário, caso haja uma fiscalização na empresa, poderá ser responsabilizado legalmente pelo mau uso do equipamento.

Usar o bom senso: É preferível errar pelo excesso de segurança. Se tiver dúvidas sobre um anexo, exclua-o, especialmente se ele vier de uma fonte quevocê não reconheça. Se existirem animações atraentes em um site que pareça muito amador, não faça o download delas.

Utilização de sua máquina: É proibido armazenamento de conteúdo pornográfico e conteúdos particulares, por exemplo, fotos e arquivos pessoais, entre outros.

Senhas particulares

É proibido compartilhar as senhas de acesso à rede e aos sistemas internos com os colegas de trabalho, uma vez que a senha é pessoal e intransferível. Todas as atividades efetuadas são registradas e associadas à senha do usuário, de modo a responsabilizá-lo no caso de irregularidades.

O colaborador deve ter o cuidado de não cadastrar senhas fáceis de serem descobertas, como data de nascimento, nome dos pais, número de matrícula, números seqüenciais etc. Caso se ausente de seu local de trabalho, deve bloquear seu computador ou terminal, evitando que outras pessoas possam utilizá-lo em seu lugar.

Quando for necessário se conectar a outro terminal, realize a desconexão do mesmo aoconcluir a transação.

Meios Eletrônicos (e-mail, telefone e Microsoft Teams)

Os serviços de comunicação são recursos da empresa.

Incluem-se entre esses recursos o correio eletrônico, uso da Internet, telefone e Microsoft Teams.

Se você tiver acesso contínuo ao telefone, não abuse desse recurso com ligações pessoais freqüentes. Faça uso eficiente do sistema de comunicação eletrônica Microsoft Teams e limite-se a utilizá-lo para fins profissionais. É proibido utilizar os meios eletrônicos da empresa para o envio ou recebimento (consciente) de piadas, correntes, e-mail com conteúdo pornográfico, arquivos anexos como fotos, vídeos, PPTs ou outros arquivos com conteúdo particular.

Os recursos e equipamentos usados na atividade profissional são de propriedade da empresa e devem ser utilizados para uso exclusivo de seu interesse. Assim, para preservar este uso, a empresa se reserva o direito de controlar e monitorar seus conteúdos e formas de utilização.

Propriedade intelectual

Todos deverão respeitar a propriedade intelectual e o direito de uso correspondente a Diagnocel em relação aos cursos, projetos, programas e sistemas da informação, equipamentos, manuais, vídeos; conhecimentos, processos, tecnologia, know-how e, deforma geral, demais obras e trabalhos desenvolvidos ou criados, seja como conseqüência de sua atividade profissional ou de terceiros, portanto, sua utilização será feita exclusivamente para a atividade profissional. Não é permitido o uso da imagem, nome ou marcas da Diagnocel, senão para o adequado desenvolvimento de sua atividade laboral.

Direitos de terceiros

Do mesmo modo, os direitos de propriedade intelectual e industrial de pessoas externas a Diagnocel deverão ser respeitados. É vetado a inclusão ou utilização de qualquer tipo de informação ou documentação física ou eletrônica que pertença à outra empresa e que tenha sido obtida como conseqüência do desempenho anterior em um cargo, sem a devida anuência do detentor da propriedade.

Vigência do Código de Ética e Conduta

Esse Código é válido por tempo indeterminado, devendo ser disponibilizado para todos os colaboradores.

Em hipótese nenhuma o colaborador poderá alegar desconhecimento das diretrizes constantes no presente Código, sob qualquer argumento.

Recebi o Código de Conduta e Ética e treinamento sobre as normas da Empresa, mas durante minhas atividades posso ver pessoas que estão na Empresa há mais tempo e adotam comportamentos diferentes do que está expresso no Manual. Posso agir igual (de forma errada) afinal se “ele pode, também posso”?

A partir do momento em que você recebeu o Código de Conduta e Ética e o treinamento sobre o mesmo, estás comprometido em agir tal como determina as regras aqui apresentadas. Alguém que está fazendo o contrário só significa que está agindo de forma indisciplinar e antiética. Não nos dá o direito de fazer igualmente errado. Lembre-se: o errado é errado mesmo que todo mundo esteja fazendo; e o certo é certo, mesmo que ninguém esteja fazendo.

Uma piada inapropriada está circulando pela Empresa. Ela faz referência à minha orientação sexual de uma maneira negativa. Essa conduta pode ser considerada discriminatória?

Sim, a conduta pode ser considerada discriminatória e gerar desconforto, criando um ambiente de trabalho desagradável e hostil, ainda que seus colegas não tenham tido a intenção de ofendê-lo (a). Colaboradores devem evitar piadas, apelidos ou qualquer referência ofensiva em relação a: raça, cor, idade, padrão social, sexo, religião, estado civil, lugar de origem, deficiência, orientação sexual.

Atendi a uma ligação de um banco solicitando telefone pessoal e endereço residencial de um de nossos colaboradores. Posso informar?

Não. Estas informações são pessoais e confidenciais. Você não pode informar, nem confirmar informações que banco ou qualquer outra pessoa ou entidade eventualmente solicite. Esses são dados que pertencem a cada colaborador, não cabendo a você passá-los a terceiros.

Que tipo de informação é considerada confidencial, para que eu possa destruí-la antes de descartar documentos?

Informação confidencial é aquela que pode causar prejuízo à Empresa se indevidamente divulgada. Alguns exemplos de informação confidencial são: preços, planos de investimento e expansão, resultado dos negócios, indicadores, informação pessoal dos colaboradores,

clientes, diretores e sócios, políticas e práticas de gestão dos negócios, projetos importantes, como aquisições e investimento em novos negócios, documentos e status de licitações, contratos, registro de novas marcas e patentes, informações de empresas com as quais fazemos negócios, remuneração do pessoal, receita, entre outros.

Um amigo possui uma empresa de serviços de manutenção e recarga de extintores e ficou de enviar orçamento para contratação desse tipo de serviço. Eu gostaria de ajudá-lo e pensei em informar o valor do nosso contrato atual, para que ele prepare uma proposta dentro do que estamos acostumados e dispostos a pagar. Posso fazer isso?

Essa atitude é errada e foge dos nossos padrões éticos. Você não pode passar informações a um alguém e, conseqüentemente, favorecê-lo em relação aos demais concorrentes daquele negócio. É importante sempre lembrar que o principal ponto na contratação de fornecedores é a igualdade e justiça do processo. Além disso, ao passar a informação você provavelmente estaria descumprindo uma cláusula do contrato que fizemos com o fornecedor atual, pela qual nos comprometemos a manter a confidencialidade das informações do negócio.

Participo ativamente dos processos de compras da Empresa e tenho um bom relacionamento com nossos fornecedores. Meu filho precisa trabalhar e pensei em pedir um emprego a este parceiro. Há algum problema nisso?

Sim. A concessão do emprego, por parte do fornecedor, pode gerar a expectativa de retribuição. Em outras palavras, você poderá se sentir na obrigação de beneficiar este parceiro no futuro, favorecendo-o em uma negociação profissional.

Preciso fazer um trabalho da faculdade em forma de estudo de caso de uma empresa real. Posso fazer da Diagnocel?

Sim. Desde que possua autorização expressa da Direção para isto e submeta o material que irás apresentar à análise prévia da Empresa. Faça a formalização da sua intenção ao DP – Departamento de Pessoal e o mesmo direcionará sua solicitação à Alta Gestão.

Como eu saberei se um brinde é apropriado ou não?

Geralmente, brindes apropriados são aqueles de valores moderados, normalmente contendo a marca corporativa e distribuídos de forma geral a todos os públicos. Material de escritório, como mouse pads, calendários, agendas e canetas, desde que não sejam caros, são considerados apropriados. Adicionalmente, produtos consumíveis como cesta de comida, caixa de chocolates, garrafa de bebida – desde que de valor moderado – também são consideradas adequadas.

Ao receber a oferta de um presente inapropriado, você deve mostrar gratidão pela atitude da pessoa/empresa que fez a oferta, explicar a política da Diagnocel e com sutileza recusar o presente. Se você não se sente confortável em fazer isso, discuta com seu Gestor a melhor ação a tomar.

Sou responsável por comprar passagens e efetuar as reservas de hotéis para a Empresa. Eu faço cotações de preços em diferentes agencias de turismo e decido de quem comprar. Uma das agências que está participando da concorrência atual me ofereceu um desconto substancial para comprar um pacote de viagem para meu uso particular. Posso aceitar?

Considerando que você decide se a Empresa comprará dessa agência, você não deve aceitar o desconto. Ao aceitar, você poderia estar criando a expectativa de que favoreceria a agência no processo. Lembre-se que a oferta não deve comprometer as suas decisões profissionais (nem criar a aparência de comprometimento).

O Diretor de um laboratório cliente ligou e solicitou patrocínio para um evento de final de ano com seus funcionários. Fiquei de verificar a possibilidade de distribuirmos presentes para serem sorteados entre eles. As normas e condutas éticas da Diagnocel permitem a doação?

Não. A doação de presentes pode ser caracterizada como suborno. Somente ofertas de baixo custo, como brindes promocionais (canetas, agendas etc.) podem ser distribuídos e ainda sim deve assegurar que não há exclusividade nesta doação.

Para participar de uma licitação necessitamos de uma certidão específica e como a nossa está com vencimento muito próximo, devemos tirar outra. Ocorre que o órgão responsável por emitir trabalha com muita morosidade, mas um amigo falou que basta “agradar” um servidor que ele conhece. Pode ser aberta uma exceção neste caso, considerando que o valor da licitação é significativo?

Não. A Diagnocel não autoriza, concorda ou pactua com prática de propina.

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